Alíquota Fixa do Imposto sobre Serviços
- Seminotti & Porto Advogados

- 22 de jul. de 2021
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Entenda quais prestadores de serviços estão sujeitos a esse benefício

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é cobrado mensalmente com alíquotas que variam de 2% a 5%, tendo como base o preço total dos serviços prestados no período. Esse tributo onera sobremaneira os profissionais liberais e as sociedades civis prestadoras de serviços, na medida em que coincide, em última análise, com um tributo incidente sobre a receita bruta, independentemente de qualquer possibilidade de dedução das despesas da operação.
O Decreto-Lei nº 406/68 estipulou a possibilidade de os Municípios adotarem alíquotas fixas para os casos em que a prestação dos serviços se der sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, lhes remetendo a um tratamento mais benéfico.
O Município de Porto Alegre instituiu tal regime (LC 07/1973), permitindo sua adoção até mesmo por sociedades de profissionais, inobstante o número de funcionários que possuírem, adotando como parâmetro de apuração a quantidade dos profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Tal tratamento pode configurar uma diferença econômica significante, visto que submete determinados contribuintes a um pagamento anual fixo de 160 Unidades Financeiras Municipais (atualmente, R$ 713,64), para os profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados, e de 35 UFM (atualmente, R$156,11), por profissional habilitado (sócio, empregados ou não), ao mês, para as Sociedades Civis.
A lista dos profissionais/atividades que foram contemplados pela legislação municipal é a seguinte: a) Médicos; b) Enfermeiros; c) Obstetras; d) Ortópticos; e) Fonoaudiólogos; f) Protéticos; g) Médicos Veterinários; h) Contadores; i) Auditores; j) Técnicos em Contabilidade; k) Agentes da Propriedade Industrial; l) Advogados; m) Engenheiros n) Arquitetos; o) Urbanistas; p) Agrônomos; q) Dentistas; r) Economistas; s) Psicólogos; t) Fisioterapeutas; u) Terapeutas Ocupacionais; v) Nutricionistas; w) Administradores; x) Jornalistas; y) Mediadores ou Árbitros; z) Psicanalistas; aa) Estatísticos.
Recentemente, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Divergência EAREsp nº 31.084/MS, em 24 de março de 2021, oportunizou às sociedades de profissionais organizadas sob a estrutura societária de responsabilidade limitada (ltda.), que antes estavam sujeitas às alíquotas incidentes sobre o preço total de seus serviços, o pagamento do imposto pela alíquota fixa, desde que a atividade intelectual, científica, literária ou artística desempenhada pela pessoa jurídica não constitua elemento de empresa, ou melhor, nos termos do artigo 966 do Código Civil, que os fatores de produção, circulação e de organização empresarial não se sobreponham à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa.
Destaca-se a necessidade de se consultar um profissional qualificado para verificar em qual regime você ou sua empresa estão sujeitos, bem como, a respeito da possibilidade de ser beneficiado pelo pagamento do ISS pela alíquota fixa.





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