Dívida Fiscal Causada pela Pandemia
- Seminotti & Porto Advogados

- 25 de fev. de 2021
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Saiba como regularizar débitos tributários federais relativos ao ano de 2020.

A Portaria nº 1.696/21, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abriu a possibilidade de negociar tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021, e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes do coronavírus.
Tal modalidade de transação pode ser aderida a partir de 01 de março até 30 de junho de 2021 por pessoas físicas, jurídicas, e por empresas abrangidas pelo Simples Nacional, mediante o pagamento de uma entrada de 4% do montante a ser negociado, em até 12 parcelas mensais.
Dentre as vantagens, está a redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, e a opção por parcelar em até 133 parcelas mensais e sucessivas em alguns casos.
Porém, os descontos são concedidos apenas com relação aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na situação econômica e na capacidade de pagamento dos contribuintes.





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