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Diminuição tributária das exportações indiretas do agronegócio

  • Foto do escritor: Seminotti & Porto Advogados
    Seminotti & Porto Advogados
  • 28 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jul. de 2021

Fique por dentro do mais recente posicionamento do STF sobre a tributação das receitas de exportações indiretas do Agronegócio, e saiba como se beneficiar dos seus efeitos.


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Prezado(a) Empresário(a) Agricultor(a),


Se você desempenha as atividades de produção rural, pessoa física ou jurídica, ou de industrialização rural, e comercializa produtos para o exterior, fique atento:


Recentemente, o Poder Judiciário julgou favoravelmente uma questão de grande relevância para o agronegócio, que pode levar a uma diminuição significativa da carga tributária incidente sobre a receita de sua atividade.


Queremos te ajudar a compreender melhor a situação. Com isso, buscamos te mostrar como identificar se o novo entendimento se aplica ao seu negócio, e, caso positivo, quais são os procedimentos a serem adotados para requerer a restituição dos valores que foram pagos indevidamente.


1. Panorama do Julgamento


No início desse ano, o Supremo Tribunal Federal analisou de forma conjunta o Recurso Extraordinário nº 759.244/SP e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.735 /DF. Essas ações tratavam sobre a possibilidade de o Fisco Federal cobrar contribuições sociais sobre receitas de exportação, no caso em que o contribuinte efetue a comercialização de seu produto ao exterior por meio de uma empresa intermediária (trading companies ou sociedade comercial exportadora.).


Essa discussão foi travada em razão de um entendimento firmado pela Receita Federal através da edição da Instrução Normativa nº (RFB) 971/09, que passou a cobrar aquelas contribuições nas exportações indiretas, ou seja, quando a venda não é realizada diretamente com o comprador estrangeiro.


Concluindo-se pela ilegalidade daquelas cobranças, as ações foram julgadas favoravelmente aos contribuintes, encerrando-se apenas recentemente a questão de forma definitiva.


Com isso, se abriu a possibilidade de se pedir a devolução dos valores que foram pagos nos termos daquela Instrução Normativa pelos últimos cinco anos, beneficiando-se significativamente o setor rural, cujas contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta são cobradas até o percentual de 2,85%.


2. Como saber se possuo valores a serem restituídos


Primeiro Passo: Você deve exercer a atividade de industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, ou então, a atividade de comercialização de produção própria, seja como pessoa física seja como pessoa jurídica;


Segundo Passo: É necessário que você exporte parte de seus produtos através de uma empresa comercial exportadora, ou seja, que você venda sua produção a uma empresa intermediária com o único propósito de serem revendidos para o exterior;


Terceiro Passo: Você precisa ter sido efetivamente descontado. Confira com seu contador o total gasto com contribuições incidentes sobre sua receita bruta decorrente das operações de exportações indiretas.


3. Procedimentos a serem adotados


Se você se enquadra nos requisitos que autorizam o pedido de restituição, ótimo.

Agora, como precisamos demonstrar todas as operações que foram realizadas e os respectivos valores descontados, é necessário que você faça a organização das contra-notas de comercialização de produção e respectivas notas de produtor, além de outras provas que julgue importante, onde conste como adquirente a empresa comercial exportadora (trading companies).


Também, é preciso estar destacado os montantes cobrados a título das contribuições para o FUNRURAL.


Ainda, é necessário comprovar que a exportação se sucedeu no período de 180 dias após a aquisição pela empresa comercial exportadora.


Lembrando que este folder não substitui a avaliação individual de um profissional.


Para maiores informações, fique à vontade para nos contatar!


Atenciosamente,


Equipe jurídica do escritório Seminotti, Zyngier e Porto advogados



Para acessar o formato em folder digital, acesse o link a seguir: tinyurl.com/SZP28

 
 
 

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