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Redução das mensalidades de instituições de ensino

  • Foto do escritor: Seminotti & Porto Advogados
    Seminotti & Porto Advogados
  • 26 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Entenda a problemática a respeito da possibilidade de reajuste de valores cobrados por escolas e faculdades privadas.



Por conta da pandemia do Coronavírus, as instituições de ensino adotaram modalidade de Educação à Distância para a manutenção das aulas.


Diante desta mudança, que restringiu o acesso dos alunos a bibliotecas e a outros recursos que somente a entidade podia proporcionar, parece razoável, até mesmo justa, a redução das mensalidades escolares e universitárias, não é mesmo?


De fato, há fundamento jurídico para viabilizar a pretensão. Contudo, os principais tribunais brasileiros ainda não proferiram qualquer julgamento definitivo de forma favorável aos alunos.


Os Juízes, de modo geral, estão assumindo postura bastante cautelosa, exigindo, em um primeiro momento, a demonstração de que a instituição também teve redução de gastos, além de outros requisitos como a comprovação da efetiva diminuição da qualidade do ensino.


“Mas então por quê vem sendo dito que o estudante tem direito ao reajuste das mensalidades escolares e universitárias?”


Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais ganharam notoriedade decisões que inegavelmente configuraram um marco para o direito dos estudantes, reduzindo as contraprestações em até 50%. Todavia, atente-se ao fato de que não traduzem a regra, como não raras vezes tem sido propagandeado.


Pelo contrário: tratam-se de casos isolados, proferidos em sede sumária e sujeitos a alterações a qualquer hora, não representando uma decisão final e definitiva sobre a questão.


Além de se aterem à realidade do curso em pauta e à forma em que estava sendo ministrado pela respectiva entidade, algumas daquelas decisões são fundamentadas em artigo de lei – como, no caso do RJ, na Lei Estadual 8.864/2020 –, que inexiste até o presente momento no Rio Grande do Sul.


Não perca as esperanças: a discussão é possível, porém está longe de ser tão simples quanto se divulga.


Tome cuidado com conclusões precipitadas, baseadas em um otimismo excessivo e generalizado, e só confie em um parecer individualizado e concreto. Afinal, apenas uma minuciosa análise e um conjunto de provas confiável pode determinar a possibilidade da redução de suas mensalidades.




 
 
 

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